skip to main | skip to sidebar

quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Postado por EEEFM.Angelina dos Anjos às 11/01/2007 06:01:00 AM Nenhum comentário:
Postagens mais recentes Postagens mais antigas Página inicial
Assinar: Postagens (Atom)

EEEFM. ANGELINA DOS ANJOS

1. Nome da Escola: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Angelina dos Anjos” 2. Endereço da escola: Av. Santa Cruz, 1541, Setor 3 Centro – CEP: 76937-000 Costa Marques – RO. Fone: 69 651-2662 CNPJ. N.º84 651 942/0001-20

Brasão AA

Brasão AA

  • VEJA ABAIXO O REGIMENTO DA ESCOLA ANGELINA DOS ANJOS

ANGELINA DOS ANJOS (APRESENTAÇÃO)

SEJAM BEM VINDOS AO BLOG DA EEEFM . ANGELINA DOS ANJOS

EDITOR: LEOCID GUTIERREZ PONHES

E-MAIL DA EEEFM.ANGELINA DOS ANJOS :eeefm.angelinadosanjos@hotmail.com

E-MAIL DOS PROFESSORES E SERVIDORES:

NAC: remcmmarques@hotmail.com
Délio Rodrigues de Alencar: taropeverde1@hotmail.co
Leocid Gutierrez Ponhes: cidgutierrez@hotmail.com
Nivaudo Alves dos Santos: nivaudosantos@hotmail.com
Sulamita Ribeiro Alexópulos: grhega@hotmail.com
José Aparecido Paes: cabodaangelina@hotmail.com
Vilma Barroso Braga: vilma_barroso_braga@hotmail.com

Arquivo de Postagens do BLOG

  • ▼  07 (64)
    • ►  setembro 2007 (42)
      • ►  09/03 (9)
      • ►  09/12 (3)
      • ►  09/14 (6)
      • ►  09/17 (14)
      • ►  09/21 (4)
      • ►  09/24 (6)
    • ►  outubro 2007 (15)
      • ►  10/02 (4)
      • ►  10/11 (5)
      • ►  10/18 (6)
    • ▼  novembro 2007 (7)
      • ▼  11/01 (1)
        • Sem título
      • ►  11/26 (3)
      • ►  11/28 (1)
      • ►  11/29 (2)
  • ►  08 (29)
    • ►  fevereiro 2008 (13)
      • ►  02/26 (13)
    • ►  março 2008 (4)
      • ►  03/05 (1)
      • ►  03/06 (2)
      • ►  03/07 (1)
    • ►  maio 2008 (3)
      • ►  05/26 (3)
    • ►  junho 2008 (1)
      • ►  06/22 (1)
    • ►  julho 2008 (1)
      • ►  07/16 (1)
    • ►  agosto 2008 (2)
      • ►  08/23 (2)
    • ►  setembro 2008 (5)
      • ►  09/13 (5)
  • ►  09 (13)
    • ►  fevereiro 2009 (1)
      • ►  02/19 (1)
    • ►  março 2009 (8)
      • ►  03/01 (1)
      • ►  03/03 (3)
      • ►  03/06 (1)
      • ►  03/08 (3)
    • ►  julho 2009 (2)
      • ►  07/05 (1)
      • ►  07/17 (1)
    • ►  setembro 2009 (2)
      • ►  09/09 (2)
  • ►  12 (2)
    • ►  março 2012 (2)
      • ►  03/26 (2)
  • ►  13 (2)
    • ►  setembro 2013 (2)
      • ►  09/11 (2)

IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA AA

Minha foto
EEEFM.Angelina dos Anjos
Costa Marques, Rondônia, Brazil
1. Nome da Escola: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Angelina dos Anjos” 2. Direção: Nivaudo Alves dos Santos 2.1 Vice-Direção: Ana Rufina de Brito
Ver meu perfil completo
 

Projeto Pedagógico

  • Início

REGIMENTO ESCOLAR: ANGELINA DOS ANJOS

REGIMENTO ESCOLAR


TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO ÚNICO
DOS PRINCIPAIS, FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO.

Artigo 1º - A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Angelina dos Anjos”, situa-se na Av. Santa Cruz, 1541, Setor 03, no município de Costa Marques/RO, CEP:78.971-000.

Artigo 2º - A Entidade mantenedora da E.E.E.F.M. “Angelina dos Anjos” é o Governo do Estado de Rondônia.

Artigo 3º - A E.E.E.F.M. “Angelina dos Anjos” oferece o seguinte Nível de Ensino:

I. Educação Básica: Ensino Fundamental de 1ª a 9ª série.
II. Educação Básica : Ensino Médio.

§ 1º – Regime e norma de funcionamento da escola são divididos em 3 (três) turnos:

I. Matutino: das 07h30min às 11h45min;
II. Vespertino: das 13h30min às 17h45min;
III. Noturno: das 19h00min às 23h10min.

§ 2º – No primeiro tempo de cada turno há tolerância de 15 minutos favorável aos professores e alunos. Após os 15 minutos o aluno só poderá entrar no segundo tempo.


Artigo 4º - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Artigo 5º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, arte e o saber;
III. Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV. Respeito à liberdade e apreço a tolerância;
V. Coexistência de instruções publica e privadas de ensino;
VI. Gratuidade no ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII. Valorização do profissional da educação escolar;
VIII. Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da Legislação dos sistemas de ensino;
IX. Garantia de padrão de qualidade;
X. Valorização da experiência extra-escolar;
XI. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as praticas sociais.




TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO

Artigo 6º - A função de Administrador Escolar deverá ser exercida por profissional devidamente habilitado em Administração Escolar, ou na falta deste observar as seguintes preferências:

I. Especialistas de Educação habilitados em Pedagogia;
II. Professores com Licenciatura Plena.


Artigo 7º - A direção é o órgão central da estrutura administrativa da unidade escolar, compreendendo a coordenação e direção geral das ações administrativas.

Artigo 8º - Integram a direção da escola o Diretor e o Vice-Diretor.

Artigo 9º - São atribuições da direção:

I. Organizar e acompanhar as atividades do planejamento no âmbito da Escola:

a) Coordenado a elaboração do Plano Escolar do Projeto Pedagógico e Plano de atuação dos setores, assegurando a compatibilidade como os programas de Educação oficiais;
b) Provendo os recursos financeiros, renovação dos recursos físicos e materiais, bem como, o aperfeiçoamento dos recursos humanos, atendendo as necessidades a curto, médio e longo prazo.

II. Autorizar a realização de atividades inerentes a execução do Projeto Pedagógico e trabalhos fora do ambiente escolar;
III. Promover a integração escola – família – comunidade, juntamente com a equipe técnico-pedagógica e professores;
IV. Presidir o conselho de Professores e acompanhar as reuniões pedagógicas e de Pais e Mestres, planejando ações em conjunto com a equipe técnico-pedagógica, a partir das reflexões feitas;
V. Avaliar o trabalho desenvolvido por todos os participantes do processo educativo, juntamente com a equipe técnica-pedagógica e professores;
VI. Articular junto as equipes técnica, pedagógica e administrativa, reflexões referentes a qualidade no ensino, buscando o aprimoramento do trabalho;
VII. Acompanhar e inteirar-se da dinâmica das atividades em todos os turnos de funcionamento da Escola;
VIII. Receber documentos, petições, recursos e processos que lhe forem encaminhados, tornando as providências necessárias;
IX. Definir junto a vice-direção a proposta de previsão orçamentária;
X. Administrar e autorizar aplicações de verbas de sua competência.
XI. Acompanhar a organização, reorganização e distribuição de classes;
XII. Distribuir os professores por séries e turnos, atribuindo-lhes aulas, seguindo a habilitação específica e carga horária prevista em lei,
XIII. Suspender, parcial ou totalmente, as atividades da Escola, quando essa medida se impuser em decorrência de uma situação especial, dando ciência a autoridade competente;
XIV. Presidir todos os atos escolares;
XV. Assinar, juntamente com o secretário, todos os documentos escolares, bem como lavrar termos de abertura e encerramento dos livros da Escola, rubricando-os;
XVI. Avaliar os registros em diário de classe, vistando-os;
XVII. Convocar o Conselho de Professores;
XVIII. Organizar o processo seletivo de alunos, decidindo sobre matrícula, rematrícula e transferência;
XIX. Vistar o registro de freqüência dos funcionários, avaliando as justificativas de faltas, deferindo-as ou não;
XX. Manter atualizado o banco de dados referente ao quadro de pessoal lotado na unidade escolar;
XXI. Incentivar os profissionais da Escola a um contínuo aperfeiçoamento;
XXII. Apurar irregularidades que venha a tomar conhecimento;
XXIII. Adotar decisões de emergência, em casos não previstos neste Regimento, dando ciência imediata a Mantenedora;
XXIV. Representar oficialmente a Escola perante autoridades;
XXV. Apresentar orientações para o cumprimento das normas pelos funcionários e discentes, conforme as disposições deste Regimento;
XXVI. Cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades escolares, as leis de ensino vigentes e as disposições deste Regimento;
XXVII. Comunicar ao Conselho Tutelar a reiteração de faltas injustificadas, evasão e os elevados níveis de repetência.

Parágrafo Único – É vedado ao Diretor Coagir os seus subordinados ou solicitar a eles a prática de atividade política, comercial ou religiosa.

Artigo 10 – São atribuições do Vice-Diretor:

I. Colaborar na elaboração do Plano Escolar, Projeto Pedagógico e Plano de Atuação dos Setores, acompanhando e envolvendo-se com a operacionalização e avaliação dos mesmos;
II. Participar e avaliar as reuniões do Conselho de Classe, Pedagógicas e de Pais e Mestres, apresentando ao Setor de Orientação Pedagógico – Educacional, as considerações necessárias;
III. Assegurar reflexões constantes com os Orientadores, sobre o processo educativo;
IV. Acompanhar a execução de programação relativas às atividades de apoio administrativo e apoio técnico-pedagógico, mantendo sobre seu andamento;
V. Supervisionar o desenvolvimento das atividades dos setores, procurando sanar as possíveis irregularidades;
VI. Garantir a aplicação de medidas necessárias a observância das normas de segurança e higiene nas oficinas, laboratórios e outros locais de trabalho;
VII. Observar a freqüência e o cumprimento do horário dos docentes de discentes, comunicando qualquer irregularidade ao Diretor;
VIII. Acompanhar o cumprimento do cardápio e controlar a merenda escolar quanto a distribuição, aceitação, qualidade e validade dos produtos alimentícios;
IX. Controlar o estoque e distribuição de material escolar e de consumo, observando a quantidade e validade dos mesmos;
X. Elaborar a previsão orçamentária, em parceria com o Diretor, acompanhando os pedidos a serem feitos no decorreres do ano;
XI. Responder pelas atividades relativas a manutenção e conservação do prédio escolar, mobiliário e equipamento;
XII. Responder pela direção da Escola na ausência do Diretor e no horário que lhe é conferido;
XIII. Assessorar o diretor na administração geral;
XIV. Exercer as demais atividades inerentes a sua função;
XV. Cumprir e fazer cumprir na esfera de sua competência, as determinações do Diretor e os dispositivos deste Regimento.


CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS

Artigo 11 – O núcleo de Apoio Administrativo compreende o conjunto de funções destinadas a oferecer suporte operacional às atividades da Escola, incluindo as atribuições relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio, finanças, atividades complementares e com a vida escolar.

Artigo 12 – Integram o Núcleo de Apoio Administrativo a Secretaria e as Atividades Complementares.

SEÇÃO I
DA SECRETÁRIA ESCOLAR

Artigo 13 – A secretária é o órgão responsável pelo registro, segurança e autoridade da vida escolar do aluno, controle do pessoal, arquivo, fichário e correspondências.
Artigo 14 – Integram a Secretaria:

I. Secretário;
II. Auxiliares;
III. Digitadores;

Artigo 15 – O Secretário, profissional devidamente habilitado nos temos da legislação vigente, tem a responsabilidade básica da organização das atividades pertinentes á secretaria e a supervisão de sua execução.
Parágrafo Único – Para o Secretário Escolar e seus auxiliares, exige-se escolaridade mínima de Nível Médio.

Artigo 16 – O Responsável pela Secretaria tem as seguintes atribuições:

I. Participar da elaboração do Plano Escolar:
II. Responder, perante o diretor, pelo expediente e pelos serviços da secretaria;
III. Subscrever e expedir Certificados, Diplomas e outros documentos pertinentes aos alunos e funcionários;
IV. Organizar e coordenar a agenda de serviços, distribuindo as atividades entre os auxiliares, de forma articulada com a programação da Escola;
V. Supervisionar a organização dos fichários, arquivos, livros e te-los sobre sua guarda;


VI. Organizar o serviço de atendimento a professores, alunos, funcionários, bem como terceiros, no que se refere a informes e esclarecimentos solicitados;
VII. Assegurar exatidão, pontualidade, segurança e integridade na elaboração de documentos encaminhando-os em tempo hábil para visto e assinatura do Diretor;
VIII. Tomar as providências necessárias para manter atualizados os documentos referentes a vida escolar do aluno e funcionamento;
IX. Realizar os processos de inscrição, bem como o de matrícula e transferência, conferindo a documentação necessária e encaminhado-a para providências, após satisfeitas as exigências regulamentares;
X. Acompanhar o registro de freqüência dos funcionários;
XI. Preparar a documentação dos alunos e encaminha-las aos órgãos competentes, quando necessário;
XII. Controlar os prazos estabelecidos para renovação de toda documentação existente na Escola ;
XIII. Acompanhar o cumprimento da carga horária anual, avaliando a necessidade de reposição;
XIV. Assegurar atualização dos registros relativos a diários de classe, resultados dos processos de avaliação e promoção, incineração de documentos, reuniões da área pedagógica e administrativa e termos de visita de Supervisão da administração do ensino;
XV. Manter registros do material permanente recebido pela Escola e do que lhe for cedido, auxiliando na elaboração do inventário dos bens patrimoniais;
XVI. Organizar a escala de férias do pessoal técnico e administrativo;
XVII. Organizar e manter atualizado o documentário de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados relacionados a área educacional e trabalhista, de interesse para a Escola;
XVIII. Assessorar a direção da escola quanto as decisões relativas as matrículas e transferências;
XIX. Responder pela direção quando da ausência do Diretor, e do Vice- Diretor;
XX. Exercer as demais atividades inerentes a sua função.

Artigo 17 – A documentação da Escola deve ser organizada de modo a permitir a verificação:

I. Da identidade, autenticidade e regularidade da vida escolar do aluno;
II. Da qualificação profissional do pessoal do docente, técnico e administrativo.

SUB SEÇÃO I
DOS SERVIÇOS DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO

Artigo 18 – Os atos para efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento, serão escriturados em livros, observando-se, no que couber, outra disposições legais aplicáveis.

Artigo 19 – Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e de encerramento, usando as características imprescindíveis e essenciais à identificação e comprovação dos atos que registrarem, datas e assinaturas que os autenticarem.

Artigo 20 – Serão os seguintes os livros de escrituração:

I. Livro de registro de matrícula;
II. Livro de atas de resultados finais
III. Livro de registro de certificados;
IV. Livro de atas de incineração de documentos;
V. Livro de registro de ponto;
VI. Outros que se fizerem necessários.

§ 1º – Estes livros terão termo de abertura e de encerramento assinados e rubricados pelo Diretor e Secretário da Escola.

§ 2º - O Diário de Classe é destinado ao registro da freqüência diária dos alunos, da matéria lecionada e dos resultados das avaliações, pelos professores. Porém, deve ter os dados sobre alunos e a previsão de aulas feitas pela Secretaria.

Artigo 21 – Serão utilizados os impressos para:

I. Pedido de matrícula;
II. Pedido de renovação de matrícula;
III. Ficha individual anual;
IV. Histórico escolar;
V. Certificado de conclusão
VI. Pasta individual do aluno;
VII. Outros que se fizerem necessário.


Parágrafo Único – A autenticidade dos documentos e escrituração escolar se verificará, e será certificada, pela posição da assinatura do diretor e do secretário.



SUB SEÇÃO II
DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS

Artigo 22 – Os certificados e diplomas escolares serão registrados em livros e impressos padronizados, observando-se os regulamentos e dispositivos legais.

Parágrafo Único – Em qualquer época pode a Escola substituir os livros e impressos , bem como alterar os processos de registros utilizados simplificando e informatizando-os, resguardadas as características e autenticidade.

Artigo 23 – Nenhum documento de vida escolar é retirado do arquivo da Escola, salvo mediante a autorização da Direção e com a substituição por cópia.

Artigo 24 – Ao aluno aprovado na série final do ensino Fundamenta e Ensino Médio l é conferido Certificado de Conclusão ou Diploma quando se tratar de Curso Médio Profissionalizante.

Parágrafo Único – Podem ser expedidos Atestados de Conclusão de séries ou Históricos Escolares, quando requeridos pelo interessado ou seu responsável, se menor.

Artigo 25 – Os certificados e Diplomas são devidamente registrados por Órgão competente a nível estadual.

SUB SEÇÃO III
DA INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS

Artigo 26 – Poderão se incinerados documentos de rotina ou os considerados sem valor, integrantes do arquivo passivo da Escola.

§ 1º - Dentre os documentos, poderão ser incinerados, transcorridos 05 (cinco) anos:

a) Relatórios das atividades;
b) Gráficos e tabela de estatísticas;
c) Atas de reuniões;
d) Diário de classe;
e) Ofício, memorando, cartas, telegramas, requerimentos;
f) Editais;
g) Atas de punição de alunos
h) Outros documentos sem valor anual.

§ 2º - Documentos que poderão ser incinerados, transcorridos 01 (um) ano:

a) Avisos de comunicação interna;
b) Convites e convocações;
c) Outros documentos que por sua natureza sofre solução de continuidade.

§ 3º - Em hipótese alguma e sob qualquer pretexto poderão ser incinerados os livros de que trata o Artigo 20 ( dos instrumentos de registro e escrituração, sobre os livros de escrituração) deste regimento, bem como documentos que registram a vida escolar de alunos.

§ 4º - Após devidamente registrados os atos escolares em livros próprios, a Direção pode determinar os documentos que podem ser incinerados, de acordo com legislação em vigor.

Artigo 27 – Cabe ao Diretor, bem como ao Secretário da Escola, a responsabilidade pela incineração de documentos.

SUB SEÇÃO IV
DO ARQUIVO ESCOLAR

Artigo 28 – A Secretaria da Escola manterá sob sua guarda e controle, o arquivo da documentação pertinente aos discentes, de maneira que possa ser comprovada, a qualquer tempo, a identidade de cada aluno, a regularidade de seus estudos e a autenticidade de sua vida escolar.

§ 1º - Deverão constar no arquivo Escolar documentos individuais e coletivos, entre outros os seguintes:
a) fotocópias de documentos pessoais, devidamente autenticados;
b) histórico escolar;
c) fichas individuais, contendo registro de aproveitamento;
d) portarias e demais atos referentes ao aluno
e) diário de classe;
f) livro de registro de matrícula;
g) livro de atas de resultados finais;
h) livro de registro de certificados;
i) pastas individuais.
j) Registro de controle anual das avaliações físicas do aluno.

§ 2º- A disposição do arquivo deverá ser feita de maneira que, catalogados os documentos, sejas manuseados com funcionalidade.

§ 3º - O arquivo será organizado e mantido sob responsabilidade do Secretário da Escola.

SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

SUB SEÇÃO I
DA DIGITAÇÃO

Artigo 29 – Cabe a Secretaria da escola elaborar todo material digitado, responsabilizando-se pelos mesmos.

Parágrafo Único – Toda documentação escolar, para ter sua autenticidade, deverá contar com a assinatura do Secretário e do Diretor do estabelecimento de ensino.

SUB SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 30 - A prestação de contas dos recursos recebidos pela escola, é de responsabilidade de um servidor, indicado pelo diretor, segundo o que determina a portaria nº 986/04/GAB/SEDUC.

§ 1º - Na ausência de um servidor para exercer essa função, a mesma será de responsabilidade do Diretor ou Vice-Diretor.

§ 2º - A prestação de contas será supervisionada pela APP, com o acompanhamento do Diretor ou Vice-Diretor.

SUB SEÇÃO III
DA ZELADORIA

Artigo 31 – O serviço de zeladoria da Escola é constituído pelo pessoal de apoio da Escola.

Artigo 32 – Compete a Zeladoria:

I. Realizar atividades relativas à limpeza e conservação do prédio.
II. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos sob sua responsabilidade;
III. Executar tarefas de limpeza de higiene no prédio.

SUB SEÇÃO IV
DOS OFICIAIS DE MANUTENÇÃO

Artigo 33 – Os servidores Oficiais de Manutenção, prestam serviços de manutenção e conservação da horta escolar, dos equipamento e instalações elétricas e hidráulicas da escola, cumprindo sua jornada de trabalho, dentro do horário de funcionamento do estabelecimento de ensino.

SUB SEÇÃO V
DA VIGILÂNCIA

Artigo 34 – O serviço de vigilância da Escola é constituído pelo pessoal de apoio da Escola.

Artigo 35 – Incumbe ao serviço de vigilância da escola, a realização de atividades de patrulhamento, vigilância e zelo pelo patrimônio Escolar.

SUB SEÇÃO VI
DA PORTARIA DA ESCOLA

Artigo 36 – Para controle de entrada de pessoas que não pertencem ao quadro de funcionários e corpo discente da escola, será designado pela direção um servidor de apoio para exercer a função de porteiro, com as seguintes atribuições:

§ 1º- Contribuir para a segurança da escola, não permitindo a entrada de pessoas sem identificação.
§ 2º - Manter o portão fechado, não permitindo a saída dos alunos sem justificativa, no horário de aula.
§ 3º - Regular o fluxo de abertura e fechamento dos portões da instituição, para circulação de pessoas e veículos.

SUB SEÇÃO VII
DOS INSPETORES DE ALUNOS

Artigo 37 – O serviço de inspetor de alunos deve ser exercido por servidores auxiliares, segundo às atribuições que lhe são conferidas abaixo:

§ 1º - Tratar os educandos com respeito e dignidade.

§ 2º - Auxiliar a direção a manter a ordem e disciplina dos alunos fora da sala de aula, no pátio, em outras dependências da escola, bem como, em torno da sua área externa.

§ 3º - Encaminhar à direção o(s) aluno(s) que infringirem às normas disciplinas da escola para às devidas providências.

Artigo 38 – Os servidores que exercerem a função de inspetores, deverão prestar seus serviços durante o horário determinado pela escola, sendo inspetor para cada turno.

SUB SEÇÃO VIII
DA MERENDA ESCOLAR

Artigo 39 – A merenda Escolar fornece alimentos de todos os grupos, procurando inserir parte das necessidades nutricionais diárias das crianças.

Parágrafo Único – Cabe a merendeira, preparar e servir a merenda seguindo o cardápio do dia, bem como, ser responsável pela limpeza da cozinha e do depósito de alimentos.

Artigo 40 – Os cardápios fornecidos são caracterizados por:

I. Conter todos os nutrientes essenciais que suplementam a alimentação que o aluno deve receber em casa;
II. Ser de fácil preparo, distribuição e consumo;
III. Ter custo acessível, sem comprometer, entretanto o valor nutritivo;
IV. Ser de fácil digestão;
V. Educar a criança na área da alimentação e nutrição.

Artigo 41 – O Diretor e/ou Vice–Diretor deverá estar engajado no processo de merenda escola, assumindo o cumprimento da merenda em toda sua fase:

I. Transmitir a importância do programa à comunidade Escolar incentivando a sua participação;
II. Manter em condições de higiene o depósito, refeitório e cozinha;
III. Controlar o consumo dos gêneros, considerando os seguintes aspectos:

a) cardápio do dia;
b) examinar os gêneros utilizados;
c) acompanhar as atividades da merendeira, proporcionando o apoio que se fizer necessário;
d) encaminhar dentro do prazo previsto o relatório dos gêneros recebidos e gasto devidamente preenchido;
e) solicitar a presença do agente nutricionista PALE/SEDUC, sempre que necessário, mostrando interesse em atender suas orientações;
f) zelar pelo aspecto higiênico da merendeira, mantendo atualizado o atestado de saúde, bem como avental e pano de cabeça ( touca).

Artigo 42 – A cotação dos gêneros da merenda escolar, assim como, a compra, o pagamento e as notas fiscais é de responsabilidade da Comissão de Compras da APP.

Artigo 43 – É responsabilidade da Comissão de Recebimento e Controle de Qualidade da APP, receber e armazenar os gêneros alimentícios da merenda escolar, conferindo a qualidade, quantidade, data de validade e se as embalagens estão deterioradas.

Artigo 44 – Qualquer irregularidade, quanto ao recebimento da merenda Escolar, deverá ser comunicado a coordenação do programa. A falta ou excesso de gêneros deve ser anotada e assinada no verso do documento.

Artigo 45 – Caso o gênero alimentício esteja deteriorado, com embalagens estragadas, prejudicando a conservação dos gêneros, ou com data de validade vencida, não deve ser recebido. O fato deve ser imediatamente comunicado a esta secretaria.(PALE/SEDUC).

SUB SEÇÃO IX
DA HORTA ESCOLAR

Artigo 46 – A horta escolar será cuidada por Oficial de Manutenção ou servidor de apoio, designado pela direção da escola.

Parágrafo Único – As hortaliças e verduras produzidas pela horta escolar, servirá para enriquecer a merenda dos alunos, ficando vetado a comercialização e o consumo para uso particulares.


SUB SEÇÃO X
DO DEPÓSITO DE MATERIAIS

Artigo 47 - O depósito de materiais da escola é o local onde são armazenados os materiais de limpeza, consumo e materiais didáticos.


Parágrafo Único – O funcionário responsável pelo depósito de materiais deverá ser um servidor do quadro do pessoa de apoio, exercendo às seguintes funções:

a) Receber e armazenar os materiais destinados ao consumo das atividades escolares.
b) Dar entrada e saída dos materiais, registrando em livro próprio para esse fim.
c) Manter o depósito limpo e organizado.


CAPÍTULO III
DO SERVIÇO TÉCNICO PEDÁGOGICO

Artigo 48 – O apoio Técnico-Pedagógico tem como função prover condições satisfatórias para o bom desempenho das atividades que permitem o desenvolvimento do processo de Ensino e Aprendizagem.

Artigo 49 – O apoio Técnico-Pedagógico é constituído do serviço de Orientação Educacional, do serviço de Supervisão Escolar, da Biblioteca e da TV Escola.

SEÇÃO I
DOS SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Artigo 50 – As atividades de Orientação-Educacional estão sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado e tem como objetivos:

I. Assistir o educando, individualmente ou em grupo, visando ao desenvolvimento integral o preparo para o exercício da cidadania;
II. Promover a integração da escola – família – comunidade.
Artigo 51 – São atribuições do Orientador-Educacional:

I. Elaborar, executar e avaliar o plano de ação de orientação escolar em consonância com os objetivos e o diagnostico da realidade da escola;
II. Coordenar e participar do processo de integração Escola – Família – Comunidade;
III. Participar da elaboração do Projeto Pedagógico Educacional na programação das atividades, assegurando e possibilitando a articulação harmoniosa de sua área de atuação;
IV. Coordenar o planejamento e a execução de reuniões promovidas pelo Serviço de Orientação Educacional;
V. Acompanhar os alunos com rendimentos insuficientes propondo medidas pedagógico-educacionais junto ao corpo docente;
VI. Encaminhar os alunos para especialistas quando se fizer necessário;
VII. Realizar estudos e pesquisas na área de educação, buscando novos conhecimentos para melhoria da qualidade de ensino;
VIII. Organizar e manter atualizado o acervo de documentos relativos às atividades de orientação-educacional;
IX. Participar das reuniões de Conselho de Classe, Professores, Pedagógicas, Pais e Mestres;
X. Planejar e desenvolver atividades de orientação educacional e vocacional junto às turmas;
XI. Delinear o perfil das classes, juntamente com os professores, identificando necessidades do grupo e individuais, contribuindo na intervenção pedagógico-educacional;
XII. Acompanhar junto ao professor o controle referente a freqüência e evasão escolar;
XIII. Manter contato com os alunos, inteirando-se sobre sua vida escolar e profissional;
XIV. Exercer as demais atividades inerentes a sua função.
XV.

SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO

Artigo 52 – As atividades de Supervisão-pedagógica estão sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado e tem como objetivos:

I. Garantir a unidade do Projeto Pedagógico e a eficácia de sua execução, proporcionando condições para a participação efetiva de todo o corpo docente, unificando-o em torno da filosofia educacional e dos objetivos gerais da escola;
II. Assessorar os professores no planejamento e desenvolvimento curricular oferecendo condições adequadas para facilitar o processo ensino-aprendizagem;

Artigo 53 – São atribuições da supervisão pedagógica:

I. Elaborar, executar e avaliar o plano de supervisão em consonância como os objetivos e os diagnósticos da realidade da escola;
II. Participar da elaboração e avaliação do projeto pedagógico da escola juntamente com o pessoal técnico, docente e administrativo;
III. Orientar, acompanhar, coordenar, avaliar a execução do planejamento didático em cada período letivo;
IV. Adotar ou sugerir medidas de caráter preventivo que reduzam e eliminem efeitos que comprometem a eficácia do processo ensino-aprendizagem;
V. Realizar atividades que propiciem o contínuo aperfeiçoamento e atualização do pessoal envolvendo no processo ensino-aprendizagem;
VI. Elaborar o material necessário e participar das reuniões do Conselho de Classe e de Professores;
VII. Coordenar e participar das reuniões pedagógicas de Pais e Mestres;
VIII. Avaliar o Plano de Ensino, acompanhado sua execução e a coerência dos objetivos, conteúdos programáticos, metodologia e processo avaliativo, sugerindo a equipe docente pesquisa de materiais didáticos e bibliografias;
IX. Prestar assistência visando assegurar a eficiência de seu desempenho e a melhoria de ensino;
X. Acompanhar junto aos docentes a programação e execução das atividades de recuperação, procedendo as intervenções necessárias;
XI. Coordenar o planejamento e a execução de reuniões promovidas pelo serviço de supervisão pedagógica;
XII. Participar dos trabalhos da organização de classe;
XIII. Acompanhar o rendimento escolar dos alunos, refletindo sobre as causas do aproveitamento insuficiente e propondo medidas pedagógico-educacionais junto ao corpo docente;
XIV. Encaminhar os alunos para especialista quando se fizer necessário;
XV. Estimular e acompanhar o planejamento das atividades nas oficinas, laboratórios, biblioteca e outros ambientes, de acordo com o Projeto Pedagógico;

XVI. Assessorar a Direção da Escola, quando as decisões relativas a calendário escolar;
XVII. Organizar o horário de aulas e promover sua distribuição em parceria com a Direção;
XVIII. Acompanhar a utilização dos recursos didáticos, promovendo intercâmbio entre os setores;
XIX. Expandir a organização didática dos cursos oferecidos para a comunidade escolar;
XX. Conferir a escrituração do diário de classe, assinado-o ao final de cada bimestre, juntamente com o profissional responsável, assegurando o cumprimento da carga horária anual e elaboração proposta de reposição, quando necessário;
XXI. Acompanhar junto ao professor, o controle referente à freqüência e evasão escolar;
XXII. Realizar estudos e pesquisas na área de educação, buscando novos conhecimentos para melhoria da qualidade de ensino;
XXIII. Organizar e manter atualizado o acervo de documentos relativos às atividades de Supervisão Educacional;
XXIV. Promover atividades que propiciem a integração escola-família-comunidade;
XXV. Exercer as demais atividades inerentes a sua função.

SEÇÃO III
DO SERVIÇO DE BIBLIOTECA

Artigo 54 – A Biblioteca constitui centro de cultura e pesquisa, rege-se por regulamento próprio, aprovando pelo Diretor e seu horário de funcionamento atende os alunos, docentes e demais servidores da escola em todos os turnos, estando sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

Parágrafo Único – O atendimento a comunidade obedecerá à autorização da direção.

Artigo 55 – O Responsável pela Biblioteca tem as seguintes atribuições:

I. Elaborar, executar e avaliar a programação das atividades, mantendo-as articuladas as demais que integram o Projeto Pedagógico;
II. Colaborar com os professores na composição do acervo bibliográfico;
III. Assegurar o adequado funcionamento da Biblioteca:

a) Organizando o acervo, zelando pela atualização dos registros e conservação dos mesmos;
b) Elaborando e mantendo atualizados os fichários e catálogos correspondentes;
c) Orientando o usuário nas pesquisas e consultas;
d) Mantendo adequadas às condições do ambiente de leitura.
IV. Elaborar propostas, em parceira com a equipe técnica, de campanhas educativas e de aquisições bibliográficas, atendendo as necessidades da comunidade escolar;
V. Divulgar periodicamente a bibliografia existente e de imediato as novas aquisições;
VI. Manter arquivo de trabalhos realizados pela escola;
VII. Assegurar intercâmbio com bibliotecas, editoras, jornais.

SEÇÃO IV
DA SALA DE TV ESCOLA

Artigo 56 – A sala da TV Escola é o centro de estudo audiovisual para uso exclusivo de gravações de programas educativos veiculados pela televisão, para aulas ministradas com recursos teledidáticos.
São atribuições do responsável pela sala de TV Escola:
a) Organizar, catalogar e classificar o acervo de fitas e todos os materiais afins, colocando-os à disposição de professores;
b) Gravar os programas educativos exibidos pela TV ESCOLA e canais de conhecimento em disponibilidade;
c) Assessorar os professores no uso da sala que deverá ser previamente marcado em livro de controle próprio;
d) Controlar e zelar os equipamentos da sala durante sua utilização.


SEÇÃO V
DA SALA DE RECURSOS

Artigo 57 – A sala de recursos destina-se a atender os alunos portadores de necessidade educacionais especiais, matriculados nesta escola e proveniente da rede estadual do município.

Artigo 58 – São objetivos da sala de recursos:

§ 1º - Evitar a exclusão do aluno portador de necessidades especiais.

§ 2º - Proporcionar ao aluno com deficiência de aprendizagem meios de superar suas dificuldades , estimulando suas competências e despertando seu interesse mediante a utilização de recursos apropriados.

Artigo 59 – A sala de recursos será coordenada por docentes capacitados para esse fim, exercendo as seguintes funções:

§ 1º - Atender em horário diferenciado da matrícula do aluno, duas horas diárias, despertando o interesse dos discentes, através de atividades lúdicas, suprindo a deficiência dos alunos em processo de alfabetização, com recursos adequados.

§ 2º - Planejar junto com os professores que possuem alunos portadores de necessidades Educacionais Especiais em sala regular, sob a orientação do Supervisor Escolar.


SEÇÃO VI
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Artigo 60 – O Laboratório de Informática da EEEFM Angelina dos Anjos, destina-se ao atendimento da clientela estudantil do Ensino Fundamental, auxiliando nas atividades de pesquisa, oferecendo o acesso à rede de Internet.

§1º - Na ausência de um outro laboratório, o mesmo contemplará também, a clientela estudantil do Ensino Médio.

§ 2º - O corpo docente e demais funcionários da escola, poderão ter acesso ao Laboratório de Informática, desde que os computadores não estejam sendo utilizados pelos alunos.

§ 3º - Pessoas da comunidade que necessitem fazer uso do laboratório, poderão faze-lo, desde que seja breve ao utilizar o computador, mediante autorização da direção.

Artigo 61 – O Laboratório de Informática será coordenado por profissionais capacitados para esse fim, além de ter uma formação pedagógica e experiência em sala de aula, devendo:

§ 1º - Não apenas ser um facilitador, mas o coordenador do processo.

§ 2º - Estar atento e envolvido com o planejamento curricular de todas as disciplinas, para poder sugerir atividades pedagógicas, envolvendo a Informática.


CAPÍTULO IV
DE A ASSISTÊNCIA ALIMENTAR

Artigo 62 – O serviço de merenda Escolar tem por finalidade complementar parte das necessidades nutricionais diárias da escola.

Parágrafo Único – O preparo da merenda escolar, seguindo o cardápio dia, será de responsabilidade da merendeira da escola.

Artigo 63 – Compete à Direção da Escola a supervisão a inspeção da merenda escola e na ausência dos mesmos, deverá ser indicado um servidor.

Artigo 64 – A elaboração do cardápio escolar é de competência do nutricionista, vinculado a SEDUC.

CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

SEÇÃO I
CONSELHO DE CLASSE

Artigo 65 – O Conselho de Classe e órgão consultivo normativo e deliberativo em assuntos didático-pedagógicos e disciplinares da escola;

Artigo 66 – Todas as determinações estabelecidas em conselho de classe deverão ser cumpridos por todos os elementos integrantes do mesmo;
Artigo 67 – O Conselho de Classe reunir-se-á obedecendo as datas estabelecidas no calendário escolar e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor:

Parágrafo Único – A escola deverá realizar no mínimo, 4 (quatro) reuniões do conselho de classe durante o período letivo, o horário de cada reunião deverá ser fixado uma semana antes e distribuídos aos participantes através de ofício ou lista de convocação.

Artigo 68 – São componentes do Conselho de Classe:

I. Diretor;
II. Supervisor;
III. Orientador educacional;
IV. Professores conselheiros das turmas;
V. Secretário da escola;
VI. Líderes de Classe.

Artigo 69 – Os conselhos de classe serão coordenados pelo Supervisor pedagógico, na sua ausência, pelo orientador educacional, educacional ou Diretor da Escola.

Artigo 70 – O comparecimento as reuniões do Conselho de Classe será obrigatório, ficando os faltosos, desde que não apresentem motivo comprovado, passíveis de penalidade prevista neste regimento.

Artigo 71 – As deliberações e conclusões das reuniões deverão ser registradas em atas e estas deverão ser aprovadas e assinadas por todos os componentes do Conselho de Classe e em caso de empate, cabendo ao Diretor o desempate.

Artigo 72 – O Conselho de Classe abrangerá todas as turmas.

Artigo 73 – O Conselho de Classe tem as seguintes atribuições:

I. Propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem:

a) Avaliando o rendimento sobre o processo de ensino e de aprendizagem, relativos aos diferentes componentes curriculares;
b) Identificando os alunos e causas do aproveitamento insuficiente;
c) Trocando informações sobre as necessidades, interesses e aptidões dos alunos;
d) Socializando as ações encaminhadas durante o bimestre e as novas intervenções para o processo ensino-aprendizagem.
II. Avaliar o comportamento da classe:

a) Analisando o relacionamento da turma com os professores;
b) Propondo medidas que favoreçam melhores convívios sociais, contribuindo para a eficiência do processo educativo.

III. Proceder a avaliação global dos alunos com vista ao processo de recuperação;
IV. Favorecer a integração e organização dos conteúdos curriculares de cada série/classe.


SEÇÃO II
CONSELHO DE PROFESSORES

Artigo 74 – O Conselho de Professores e o órgão deliberativo em assuntos atinentes as atipicidades disciplinares e didático-pedagógico, visando o melhor rendimento do ensino e das atividades escolares, nos limites da legislação e específica em vigor.

Artigo 75 – São componentes do Conselho de Professores:

I. Diretor;
II. Supervisor;
III. Orientador educacional;
IV. Secretário da Escola.
V. 1/3 dos professores em exercício.

§ 1º - Os professores que farão parte serão eleitos democraticamente entre todos que estão em exercício de suas funções.

Artigo 76 – O Conselho de Professores poderá reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano, devendo as datas constarem no calendário escolar, extrariordinariamente, quantas vezes forem necessário por convocação do Diretor ou por solicitação da maioria de seus membros.
§ 1º - O conselho será presidido pelo Diretor, e na sua ausência pelo Vice-Diretor ou pelo presidente do conselho de professores.
§ 2º - O presidente do conselho de professores será eleito pelos seus membros.

Artigo 77 – Cabe ao Diretor em caso de empate de decisões, a decisão final.
§ 1º - Fica vetado a participação do (s) conselheiros nas reunioões e decisões de penalidades, quando houver qualquer relação de parentesco com o (s) aluno (s) que tenha infringido as normas disciplinares determinadas neste regimento.
Artigo 78 – As decisões do Conselho de Professores são levadas em livro ata e assinada por todos seus membros.

Artigo 79 – Compete ao Conselho de Professores:

I. Aprovar os regimentos e estatutos dos órgãos estudantis da escola,desde que preencham as normas disciplinares em vigor;
II. Aprovar sobre aplicação de penalidades;
III. Decidir em grau de recurso sobre todas as matérias, quando levadas a sua consideração, pelo presidente;
IV. Decidir sobre a equivalência de atividades, áreas de estudo do país e de países estrangeiros;
V. Sugerir ao diretor medidas para o aperfeiçoamento das atividades educativas, inclusive alterações de currículo;
VI. Decidir sobre a promoção ou retenção do aluno, que ao final do ano letivo não tenha atingido as condições contidas neste regimento.

CAPÍTULO VI
DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES

Artigo 80 – A escola contará com instituições auxiliares, com o objetivo de colaborar ao aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade.
Artigo 81 – A escola conta como as seguintes instituições auxiliares:

I. Associações de pais e professores;
II. Grêmio estudantil;
III. Cantina.



SEÇÃO I
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES


Artigo 82 – A associação de Pais e Professores – APP é uma instituição Escolar Autônoma, com estatuto próprio, sendo constituída por pais e professores que integrados desenvolvem atividade inerentes à Escola, à Família e Comunidade.

Artigo 83 – Compete a APP:

I. Participar da elaboração das diretrizes e metas do plano de trabalho e projetos pedagógicos da escola;
II. Acompanhar e avaliar o desempenho da escola, face as diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no plano de trabalho e projeto;
III. Prestar serviço a escola, em benefício dos alunos pais e professores no processo educacional;
IV. Apoiar a direção da escola nas atividades que visem o benefício a comunidade;
Incentivar o desenvolvimento de atividades voltadas para a cultura literária, artística e desportiva da comunidade escolar;
V. Incentivar e propor a criação de grêmios estudantis, representantes de classe e comissões especiais;
VI. Auxiliar a Direção no gerenciamento dos recursos recebidos pela escola;
VII. Orientar para que os recursos sejam aplicados segundo normas e procedimentos estabelecidos pelo regulamento e as prioridades de ensino.

Artigo 84 – A associação de pais e professores (APP) tem como objetivo essencial integrar a comunidade, o poder público, a escola e a família, buscando o desempenho mais eficiente do processo educativo. O detalhamento dos fins e da competência da diretoria da APP encontram-se especificadas no Estatuto de sua criação.



SUB SEÇÃO I
DA CANTINA



Artigo 85 – A cantina poderá ser administrada pela Associação de Pais e Professores, conforme preconiza seu estatuto.

§ 1º - Na impossibilidade de administração direta pela APP, o Diretor da escola poderá indicar pessoa para fazer.

§ 2ª - Em caso de impasse sobre a cantina, decidirá o Conselho de Professores.

Artigo 86 – Os produtos a serem vendidos na cantina deverão ser supervisionados pelo Diretor da escola de forma a se evitar a comercialização de produtos inadequados a saúde dos alunos.

Artigo 87 – O lucro obtido na cantina deverá reverte-se em benefício para a escola.

Artigo 88 – A direção da escola juntamente com a APP, prestarão contas da aplicação dos recursos oriundos dos lucros obtidos na cantina.


SUB SEÇÃO II
DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Artigo 89 – O Grêmio Estudantil da escola será regulamentado por meio de estatuto, votado em assembléia de alunos, o qual orienta sua atuação.

Artigo 90 – A Direção escolar garantira o espaço físico para funcionamento do Grêmio.






TÍTULO III
DA COMUNIDADE ESCOLAR

CAPÍTULO I
DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE APOIO


SEÇÃO I
DA DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO

Artigo 91 – Compõem a comunidade escolar o (a) Diretor (a) e o Vice-Diretor (a) , exercendo os referidos cargos os profissionais habilitados em conformidade com o artigo 6º e 7º deste regimento.

SEÇÃO II
DA SECRETARIA ESCOLAR

Artigo 92 - Integram a comunidade escolar, o secretário (a) da escola, auxiliares e digitadores, exercendo suas atribuições nos termos da legislação vigente.


SEÇÃO III
DO SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 93 – O servidor responsável pela prestação de contas da escola, compõe a comunidade escolar, exercendo suas funções em conformidade nos termos deste regimento.

SEÇÃO IV
DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

Artigo 94 – Os serviços de apoio à escola é composto pelos Inspetores de Alunos, Vigilantes, Oficiais de Manutenção, Servidor responsável pelo depósito, Porteiros, Zeladores e Merendeiras, integrando a comunidade escolar e exercendo suas respectivas atribuições em consonância com o que determina este regimento.

CAPÍTULO II
DO SERVIÇO TÉCNICO PEDAGÓGICO

SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Artigo 95 – O (A) Orientador (a) Educacional compõe a comunidade escolar, devendo ser legalmente habilitado, exercendo as suas funções junto ao corpo discente, atuando em conformidade com as atribuições que lhes são pertinentes.

SEÇÃO II
DA SUPERVISÃO ESCOLAR

Artigo 96 – A comunidade escolar integra as atividades de supervisão escolar, exercidas pelo(a) Supervisor(a) legalmente habilitado com atribuições especificas da função.


SEÇÃO III
DA BIBLIOTECA

Artigo 97 – A biblioteca, centro para a realização de trabalhos de leituras e de pesquisas é coordenado pelo Bibliotecário (a) com atribuições peculiares à função, prestando serviço a comunidade escolar.

SEÇÃO IV
DA TV ESCOLA

Artigo 98 – O Coordenador da TV ESCOLA, tem papel relevante na comunidade escolar, atendendo ao corpo docente e discente, atendendo a clientela escolar no estudo audiovisual e uso de gravações de programas educativos.

SEÇÃO V
DA SALA DE RECURSOS

Artigo 99 – Os Coordenadores da Sala de Recursos integram a comunidade escolar, exercendo suas funções junto aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais da rede estadual de ensino.


SEÇÃO VI
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Artigo 100 – Compõem a comunidade escolar os Coordenadores do Laboratório de Informática, atendendo a clientela estudantil da escola nos trabalhos de pesquisa via Internet.

CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE

Artigo 101 – Todos os professores em exercício na Escola integram a comunidade escolar, exercendo suas atribuições segundo a legislação vigente.

CAPÍTULO IV
DO CORPO DISCENTE

Artigo 102 – Compõem a comunidade escolar, todos os alunos legalmente matriculados nesta instituição de ensino.

CAPÍTULO V
DOS PAIS

Artigo 103 – Os pais ou responsáveis pelos discentes, integram a comunidade escolar, tendo participação no acompanhamento da vida escolar dos alunos, nas reuniões, eventos ou convocações da escola e da APP.







TÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DO PESSOAL DE APOIO, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO


SEÇÃO I
DOS DIREITOS

Artigo 104 – Constituem Direitos do Pessoal de apoio, administrativo e Técnico:

I. Propor a Diretoria medidas que objetivem o aprimoramento do método de trabalho;
II. Exigir o tratamento e o respeito condigno o compatível com a função;
III. Participar da vida comunitária Escolar;
IV. Perceber pontualmente proventos relativos ao seu trabalho ou função exercida, bem como gozar de férias anuais remuneradas;
V. Dispor de meios adequados para o bom desempenho, para o bom trabalho de sua missão;
VI. Recorrer à sua autoridade própria, quando houver necessidade, no que for concernente ao seu trabalho, além dos direitos previstos em vigor.

SEÇÃO II
DOS DEVERES

Artigo 105 – São deveres do pessoal de apoio, administrativo e técnico:

I. Cumprir fielmente as atribuições que lhe são próprias;
II. Observar as normas legais e regulamentares;
III. Obedecer às ordens superiores;
IV. Ser assíduo e pontual no desempenho de suas atividades;
V. Zelar pela economia e conservação do patrimônio escolar;
VI. Não reter qualquer documentação pessoal de identificação, por mais tempo que o necessário para anotações;
VII. Manter atitude conveniente e comportamento compatível no ambiente de trabalho;
VIII. Manter-se com probidade e zelo no desempenho de suas funções;
IX. Tratar com urbanidade e respeito todos os integrantes da comunidade escolar;
X. Não fazer comentários desabonadores às autoridades e aos colegas;
XI. Não fumar nas dependências da escola;


SEÇÃO III
DAS PENALIDADES

Artigo 106 – Ao pessoal de apoio, administrativo e técnico são aplicáveis às penas de advertência, suspensão, demissão ou exoneração, conforme a caracterização da infração disciplinar.

§ 1º - As penas de advertências são de competência do Diretor.

§ 2º - As penas de suspensão, demissão ou de exoneração são da competência de órgãos superiores, observando as normas e legislação em vigor.


CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
DO CORPO DOCENTE


SEÇÃO I
DOS DIREITOS

Artigo 107 – Compõem Direitos do corpo docente:

I. Requerer todo material didático julgado necessário às aulas, dentro das possibilidades da escola;
II. Utilizar-se dos livros da biblioteca e as dependências de instalações da escola, necessários ao exercício das suas funções.
III. Opinar obre programa e sus execução, planos de cursos, técnicas e métodos utilizados e adoção de livro didático.
IV. Propor ao Diretor medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de ensino, da avaliação da aprendizagem, de administração e de disciplina.
V. Exigir o tratamento e o respeito condigno e compatível com a função de educador.
VI. Participar da vida comunitária escolar e dos órgãos colegiados de que sejam membros natos eleitos.
VII. Dispor de meios apropriados para o desenvolvimento do ensino.
VIII. Apelar à autoridade própria, quando houver necessidade, no que for pertencente ao seu trabalho como professor além dos direitos previstos nas Leis vigentes.
IX. Desfrutar de férias anuais estabelecidas no calendário escolar.


SEÇÃO II
DOS DEVERES

Artigo 108 – São deveres e atribuições dos professores, além do previsto na legislação vigente:

I. Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo ensino- aprendizagem, a partir da programação estabelecida no plano de ensino, proposta pedagógica e marco curricular;
II. Participar da elaboração do projeto pedagógico da Escola;
III. Elaborar e executar o planejamento referente a regência de sua disciplina, área de estudo ou atividade;
IV. Comparecer pontualmente às aulas e às reuniões para as quais tenham sido convocadas;
V. Buscar conhecimentos atualizados;
VI. Utilizar-se de metodologia de ensino capaz de contribuir como o processo ensino-aprendizagem;
VII. Manter constante dialogo com os alunos, visando a integração docente-aprendizagem;
VIII. Socializar com o Serviço de Orientação Pedagógico-Educacional os assuntos referentes a conduta e aproveitamento dos alunos, planejamento e metodologia de ensino;
IX. Elaborar material didático-pedagógico;
X. Participar das Reuniões dos Conselhos de professores, de Classes, Pais e Mestres e Pedagógicas;
XI. Promover e participar de campanhas educativas, cívicas e culturais da Escola e comunidade;
XII. Proceder à avaliação e ao acompanhamento dos alunos, em consonância com o Projeto Pedagógico;
XIII. Planejar estudos contínuos de revisão e recuperação, assegurando novas oportunidades e mais tempo de aprendizagem aos alunos;
XIV. Colaborar com a formação de classes;
XV. Manter atualizados os diários de classe e registros necessários ao acompanhamento do desempenho e da vida escolar dos alunos;
XVI. Assegurar o cumprimento da carga horária conforme o estabelecimento em quadro curricular;
XVII. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
XVIII. Proceder a observação dos alunos, identificando as necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhando-os aos setores especializados da assistência;
XIX. Manter contato com os pais dos alunos ou responsáveis informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo;
XX. Participar de associações de pais e professores e de outras instituições auxiliares da escola;
XXI. Proceder a observação dos alunos, identificando necessidade e encaminhando-os ao setor de Orientação Pedagógico-Educacional;
XXII. Propor vivencias que possibilitem o desenvolvimento de autonomia e pensamento crítico, assegurando o exercício da democracia;
XXIII. Propiciar situações onde a cooperação entre os alunos seja valorizada para que os conflitos sejam vividos como fonte de crescimento;
XXIV. Garantir validade e fidedignidade dos documentos sob sua responsabilidade;
XXV. Responsabilizar pela utilização e conservação de equipamentos próprios de sua área curricular e ao controle de freqüência;
XXVI. Exercer as demais atividades inerentes a sua função.

SEÇÃO III
DAS PENALIDADES

Artigo 109 – Aos membros do corpo docente são aplicadas às penas de advertência, suspensão ou demissão, conforme caracterização da infração disciplinar:

§ 1º - As penalidades de advertência ao corpo docente são de competência do diretor da escola.

§ 2º - As penalidades de suspensão ou demissão é de competência de ordem superior, observando as normas e legislação em vigor.

§ 3º - São penalidades de advertências aplicáveis ao corpo docente:

a) Ter seu ponto cortado em caso de afastamento e/ou atraso no trabalho, sem justificativa;

b) Ser advertido oralmente quanto ao não cumprimento dos seus deveres;

c) Ser colocado a disposição dos órgãos superiores, caso não cumpra as normas deste regimento.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
DO CORPO DISCENTE


SEÇÃO I
DOS DIREITOS

Artigo 110 – Os direitos dos alunos derivam substancialmente dos direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição da República, bem como dos que fixam o Estatuto da Criança do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em vigor.

Artigo 111 - São direitos do aluno:

I. Ter consolidadas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectivas social e individual;
II. Ter assegurado condições de aprendizagem devendo ser-lhe propiciada ampla assistência por parte do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;
III. Recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho, seguindo legislação vigente ou, na ausência desta, normas da própria Escola e do ECA;
IV. Reunir-se com seus colegas para organização de campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pela Direção da Escola;
V. Ser respeitado como pessoa humana, independentemente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia e nacionalidade, convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia e nacionalidade,
VI. Ter assegurado a liberdade de expressão;


Artigo 112 – A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. Direito de ser respeitado por seus educadores;
III. Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV. Direito de organização e participação em entidades estudantis;
V. Acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único – É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Artigo 113 – Na defesa dos seus direitos, o aluno, se maior, pode recorrer ao Diretor, ou menor, através dos seus pais ou responsável, sobre qualquer assunto relacionado a vida escolar.


SEÇÃO II
DOS DEVERES

Artigo 114 – São deveres do aluno:

I. Contribuir em sua esfera de atuação para o prestigio da Escola;
II. Participar do cumprimento das normas disciplinares;
III. Manter uma relação de respeito e solidariedade com funcionários, professores e colegas;
IV. Cooperar para que haja boa conservação do mobiliário, do estabelecimento, equipamentos e material escolar, contribuindo também para a manutenção das boas condições de asseio do edifício e suas dependências;
V. Não portar objetos cortantes e/ou substâncias que representem perigo para sua saúde, segurança e integridade física e moral dos colegas ou de outrem;
VI. Atuar com probidade e compromisso na execução de trabalhos escolares, atendendo as solicitações feitas;
VII. Comunicar e definir junto aos professores e Serviço de Orientação e supervisão Educacional a realização de atividade de iniciativa pessoal ou grupos seja em ambiente interno ou externo a escola;
VIII. Observar as normas de prevenção de acidentes, utilizando obrigatoriamente, quando for o acaso, o equipamento de segurança previsto;
IX. Comparecer pontual e assiduamente às atividades escolares devidamente uniformizado, empenhando-se no sucesso de sua execução;
X. Permanecer na Escola e/ou classe no horário definido para atividades escolares;
XI. Participar das atividades cívicas realizadas na escola e fora dela, quando solicitado pela mesma;
XII. Conhecer e cumprir seus direitos e deveres.

SEÇÃO III
DAS PENALIDADES

Artigo 115 – São penalidades aplicáveis ao corpo discente:

I. Advertência oral e escrita;
II. Suspender por três dias letivos de participação em determinada atividade escolar;
III. Suspender por três dias letivos de participação em toda e qualquer atividade escolar;
IV. Suspender dez letivos de participação em toda e qualquer atividade escolar;
V. Cancelamento de matrícula por transferência.

§ 1º - Na aplicação de qualquer uma das penas previstas neste artigo, os pais ou responsáveis pelo aluno, quando menor de idade, deverão ser notificados por escrito, devendo por o ciente na notificação recebida;

§ 2º - Quando se tratar de suspensão temporária em determinada atividade, o aluno poderá permanecer na escola participando de outras atividades;

§ 3º - Quando se tratar de suspensão de toda e qualquer atividade escolar, o aluno terá sua falta consignada em todas as aulas ou atividades programadas;

§ 4º - Poderá ser aplicada a penalidade de suspensão sem antes ter havido advertência oral ou escrita, quando houver agressão física ou verbal, usando termos pornográficos aos colegas ou às autoridades escolares.

§ 5º - O discente que não zelar pela conservação do mobiliário e estrutura física do estabelecimento, bem como das boas condições de asseio de suas dependências, destruindo ou deteriorando os equipamentos e material escolar, terá obrigação de repor o dano causado.


Artigo 116 – As penalidades relacionadas no artigo anterior serão aplicadas:

I. Os incisos “I” , “II” e “III” pelo diretor;
II. Os incisos “IV” e “V”, pelo diretor, sendo aprovado pelo conselho de professores;
III. No caso de cancelamento de matrícula por transferência terá que ser aprovado por unanimidade, pelo conselho de professores.


TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

CAPÍTULO I
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Artigo 117 – A proposta pedagógica da escola é fundamental na tendência pedagógica progressista, com enfoque na concepção da pedagogia crítico – social dos conteúdos.

CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Artigo 118 – A escola oferece Educação Básica, composta pelo Ensino Fundamental e Ensino Médio.

SEÇÃO I
DO ENSINO FUNDAMENTAL

Artigo 119 – A Escola Angelina dos Anjos oferece o Ensino Fundamental de 09 séries, compreendendo anualmente no mínimo 800 (Oitocentas) horas de atividades, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, além dos períodos necessários à recuperação e exames finais.

§ 1º - A implementação do ensino fundamental de nove anos será desenvolvida na forma de organização já adotada pelo sistema estadual de ensino: série.

a) O primeiro ano de vida escolar do aluno será denominado 1ª série.
b) Os anos subseqüentes deverão seguir a mesma organização até a conclusão do ensino fundamental.

§ 2º - A implantação do ensino fundamental de nove anos estará em consonância com a legislação a seguir e/ou suas futuras alterações:

a) Lei LDB nº 11274 de 06/06/06;
b) Resolução nº 03/08/05 da CNEB;
c) Portaria nº 283/07/GAB/SEDUC de 11/01/07;
d) Resolução 131/06 do CEE/RO de 14/12/06;

Artigo 120 – A jornada de trabalho de 1ª a 5ª séries será de 4 horas efetivas em sala de aula.

Artigo 121 – As aulas ministradas da 6ª a 9ª séries do Ensino Fundamental serão de 60/minutos/horas/aula para o diurno.

§ 1º - São ressalvados os casos do ensino noturno com suas especificidades.


SUBSEÇÃO ÚNICA
DOS FINS E OBJETIVOS

Artigo 122 – O ensino fundamental, com duração mínima de nove anos, obrigatórios e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. A compreensão do ambiente natural e social do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. O fortalecimento dos vínculos de família dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.



SEÇÃO II
DO ENSINO MÉDIO

Artigo 123 – A escola oferece o ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, organizados em séries anuais, com carga horária mínima anual de oitocentos horas distribuídas por um mínimo de duzentos dias letivos, excluído o tempo reservado à recuperação:

I. A consolidação e o aprofundamento e aos exames, tendo como finalidades dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II. A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III. O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento critico.
IV. A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA CURRICULAR

SEÇÃO I
DO ENSINO FUNDAMENTAL

Artigo 124 – O currículo do Ensino Fundamental tem uma base nacional comum e uma parte diversificada, em conformidade com a Lei Federal 9.394/96, artigo 26.

§ 1º - A base comum visa assegurar ao educando uma cultura geral, a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

§ 2º - A parte diversificada é destinada a atender as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

Artigo 125 – O currículo do Ensino Fundamental de acordo com as legislações pertinentes, abrangerá as seguintes disciplinas:

I. Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Arte, Ensino Religioso, Educação Física e parte diversificada, para as quatro primeiras séries.
II. Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências Arte, Educação Física e Ensino Religioso, para 6ª a 9ª série diurno e noturno.Na parte diversificada será incluído Língua estrangeira Moderna e outra disciplina em caráter optativo dentro da disponibilidade da instituição.

Artigo 126 – Dentro do currículo escolar serão trabalhados, de forma interdisciplinar, os temas transversais, conforme o que estabelecer os PCNs: Ética, Meio Ambiente, saúde, pluralidade cultural e Orientação Sexual.

Artigo 127 – A grade curricular do Ensino Fundamental do 6ª a 9ª série, obedecerá à Portaria nº 283/07 – GAB/SEDUC/ Art. 1º Parágrafo 2º e 3º.


SEÇÃO II
DO ENSINO MÉDIO

Artigo 128 – O currículo do ensino médio tem uma base nacional comum e uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela, observando as seguintes diretrizes:

I. Destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico da transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
II. Adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;
III. Será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.

§ 1º - Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:

I. Domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna.
II. Conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
III. Domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessário ao exercício da cidadania.
§ 2º - O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepara-lo para o exercício de profissões técnicas.

§ 3º - Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos.

§ 4º - A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.

Artigo 129 – O currículo do Ensino Médio de acordo com as legislações vigentes abrangerá as seguintes disciplinas:

I. Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Matemática, Química, Física, Biologia, História, Geografia, para todas as séries. A parte diversificada, será composta por Inglês, Sociologia, Filosofia, História do Estado de Rondônia e Geografia do Estado de Rondônia.

Artigo 130 – A grade curricular do Ensino Médio, obedecerá a legislação vigente.





TÍTULO VI
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I
MATRÍCULA

Artigo 131 – A matrícula será anual, efetuada mediante requerimento dos pais, do responsável ou do próprio aluno, se maior.

§ 1º - Deverá constar no requerimento que se refere esse artigo, anuência às normas da Escola.

Artigo 132 – No ato da primeira matrícula no estabelecimento de ensino, o candidato deverá apresentar certidão de nascimento ou RG (Registro Geral) e, se houver, documento referente a escolaridade.

§ 1º - No caso de não dispor de documento de escolaridade anterior, o candidato ao Ensino Fundamental será submetido a uma avaliação que defina o seu grau de desenvolvimento e experiência, cujo resultado indicará a série adequada.


§ 2º - A matrícula de alunos no Ensino Fundamental de 9 anos deverá seguir os procedimentos:

I. As crianças sem vivência escolar, com seis anos completos ou a completar até 31 de março do ano letivo a ser cursado, terão direito a matrícula na 1ª série do ensino fundamental de nove anos;
II. As crianças que tenham seis anos completos e que possuem experiência escolar anterior com a alfabetização, poderão ser matriculadas na 2ª série do ensino fundamental de nove anos, mediante avaliação a ser procedida pela instituição de ensino;
III. As crianças com sete anos completos ou mais, ou a completar até 31 de março do ano letivo a ser cursado, sem vivência escolar, deverão ser matriculadas na 2ª série do ensino fundamental de nove anos;
IV. As crianças com sete anos completos ou completar até 31 março, que cursaram o 3º período da Pré-escola, terão direito a matricula na 2ª série do ensino fundamental de nove anos;
V. Os alunos que não tenham a idade exigida e que apresentem maturidade e competência cognitiva para avançarem, serão submetidos ao processo de reclassificação conforme o disposto na Resolução nº 069/03 - CCE/RO.

Artigo 133 – O candidato enquadrado na situação prevista no § 1º do Artigo anterior deverá obedecer aos seguintes critérios:

VI. A admissão de aluno, sem escolarização anterior correspondente, deve ser requerida pelo responsável ou pelo aluno, antes do início do período letivo;
VII. A classificação do aluno sem escolarização anterior observará o limite de 14 anos para a conclusão do Ensino Fundamental.


Artigo 134 – As matrículas iniciais serão efetuadas em cronograma previsto pela Secretaria, e as demais serão automáticas, apenas renovadas pelos pais, responsável, se menor ou pelo próprio aluno se maior, ao final de cada ano.

Artigo 135 – Na matrícula por transferência , a instituição de ensino deverá proceder a análise e equivalência de estudos, com base na identidade de currículos, observando o principio do não retrocesso e os demais dispositivos da legislação de Ensino específica em vigor, conforme Art. 14 da Resolução nº 131/06-CEE/RO.

CAPÍTULO II
TRANSFERÊNCIA

Artigo 136 – As transferências de alunos obedecem ao disposto na legislação vigente, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Nacional de Educação e Conselho Estadual de Educação (Resolução nº 138 Art. 21 Inciso XI a XIV).

Artigo 137 – A documentação correspondente a transferência será expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 1º - O motivo da transferência é apresentado por escrito à Secretaria, pelo aluno se maior ou pelo responsável se menor.

§ 2º - No caso de mudança de domicílio, as transferências podem ser expedidas qualquer época do ano.

Artigo 138 – É permitido receber transferências de alunos até o final do 3º bimestre.

§ 1º - O prazo para apresentação do Histórico escolar e conseqüente efetivação da matrícula é de 30 (trinta) dias, a partir da solicitação da vaga.

Artigo 139 – A reclassificação de série no processo de transferências é realizada mediante:

I. Existência de vagas na série pretendida;
II. Análise do quadro curricular da escola procedente visando a seqüência curricular;
III. Aplicação de instrumentos avaliativos;
IV. Avaliação do processo pela Direção, Serviço de Supervisão, Orientação e Professores.





SEÇÃO I
DA ADAPTAÇÃO POR SUPLEMENTAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO

Artigo 140 – A adaptação e o aproveitamento de estudos serão oferecidos com o objetivo de preservar a seqüência do currículo, atendendo o sistema de progressão regular por série adotado pela Escola.

Artigo 141 – Os alunos recebidos por transferências serão submetidos a processo de adaptação, quando houver discrepância entre os componentes curriculares e/ou conteúdos programáticos de disciplinas, áreas de estudos ou atividades das escolas de origem e de destino.

Artigo 142 – O aproveitamento de estudos pode ser parcial quando:


I. Há déficit de conteúdo e/ou carga horária no componente curricular (complementação de estudos);
II. Há ausência de componente curricular (suplementação de estudos).

Artigo 143 – O processo de adaptação obedecerá à programação elaborada pelo professor do componente curricular sob a supervisão Pedagógica.

Artigo 144 – O componente curricular cumprido em regime de adaptação será registrado na ficha escolar do aluno e deverá ser lavrada ata da avaliação em livro próprio.

Artigo 145 – A adaptação curricular somente será feita no Ensino Fundamental de 6ª a 9ª série, caso a grade curricular de origem desses níveis não seja compatível com a grade curricular em vigência na Unidade Escolar.

Artigo 146 – Ao aluno será vetado cursar a série subseqüente se não houver sanado suas adaptações ate o final do ano letivo.

SEÇÃO II
DA CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS

Artigo 147 – Para circulação de estudos a Escola procederá de acordo com a lei vigente.

CAPÍTULO III
AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM


SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO

Artigo 148 – A avaliação constitui um dos elementos para reflexão e transformação da prática escolar e tem como princípio o aprimoramento da qualidade de ensino.

Artigo 149 – A avaliação do processo de ensino e da aprendizagem é realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo como objetivos:

I. Diagnosticar e registrar os progressos dos alunos e suas dificuldades;
II. Possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;
III. Planejar a realização de procedimentos paralelos e recuperação da aprendizagem;
IV. Orientar as atividades e planejamento e replanejamento;
V. Incorporar, além da dimensão cognitiva, outras dimensões (cultura, social, biológica e efetiva), que fazem parte do processo de formação integral do educando.

Parágrafo Único – Os aspectos qualitativos de aprendizagem prevalecerão sobre os seus aspectos quantitativos, bem como os resultados obtidos ao longo do período escolar sobre os exames e provas finais, quando adotados.

Artigo 150 – No Ensino Fundamental a avaliação do aproveitamento utilizará, no decorrer de cada bimestre, diversos instrumentos elaborados pelo professor sob a supervisão dos Supervisores Pedagógicos.

Artigo 151 – A avaliação do aluno do Ensino Fundamental nos componentes curriculares da base comum e diversificada, dar-se-á, quanto à assiduidade e aproveitamento, para efeito de promoção.

Parágrafo Único – No Ensino Religioso não haverá retenção por aproveitamento insuficiente.
Artigo 152 – Ao término do ano letivo, apurada a assiduidade e aproveitamento dos 04 (quatro) bimestres será definida a situação do aluno quanto ao prosseguimento de estudos na série subseqüente ou à retenção na mesma série.

Artigo 153 – O aluno do Ensino Fundamental é considerado aprovado, quando obtiver ao final do período letivo aproveitamento final igual ou superior a 60% em cada componente curricular e freqüência igual ou superior a 75% do total das aulas dadas.

§ 1º - Será exigida a freqüência mínima de 75% (Setenta e Cinco por cento) do total de horas letivas anuais da série, para aprovação, exceto para os casos de excepcionalidades previstas em lei.

§ 2º - O aluno que apresentar mais de 25% (Vinte e Cinco por cento) de faltas no total de horas letivas, estará retido na série, independentemente do aproveitamento obtido.

§ 3º - Não será computada a freqüência para fins de promoção ou retenção nos componentes curriculares separadamente.

§ 4º - O aluno não será retido ou promovido em qualquer componente curricular somente por freqüência.

§ 5º - O aluno que não obtiver aproveitamento suficiente no ano letivo submeter-se-á a Exames Finais.

§ 6º - Após os Exames Finais o aluno será considerado aprovado se obtiver freqüência igual ou superior a 75% do total de aulas dadas e aproveitamento final igual ou superior a 50%.

Artigo 154 – Para cálculo de freqüência multiplica-se as horas-aulas assistidas por 100 (cem) e divide-se pela carga horária anual, de acordo com o seguinte cálculo:

F= Aa.100
HLA



Onde: F=Freqüência
Aa= Aula Assistida
HLA=Hora Letiva Anual

Artigo 155 – Para cálculo da Média Anual usa-se a média aritmética.

MA= N+N+N+N
4

Onde: N= Nota Bimestral
MA= Notas Bimestrais somadas entre si e divididas pelo número de bimestres.

Artigo 156 – Para calcular a média de aproveitamento final use-se a média ponderada.


MF=(MA.6)+(EF.4)
10

Onde: MF= Média Final
MA= Média Anual
EF= Exame Final


Artigo 157 – O registro do rendimento do aluno é feito bimestral e anualmente, através de instrumentos elaborados pela escola.

Artigo 158 – Ao final de cada bimestre do ano letivo, os resultados da avaliação do rendimento escolar são comunicados, através de instrumentos próprios, aos alunos ou responsáveis.

Artigo 159 – No processo de avaliação de aprendizagem será adotada a progressão continuada da 1[ para 2ª série, sem incidir em retenção.

SEÇÃO II
DA RECUPERAÇÃO

Artigo 159 – A recuperação integrada ao projeto pedagógico é entendida como uma das partes de todo o processo ensino-aprendizagem, sendo oferecida no período letivo à medida que são evidenciadas as dificuldades de aprendizagem dos alunos.

Artigo 160 – O planejamento dos estudos de recuperação constitui responsabilidade dos professores, sob a Supervisão do Serviço de Supervisão Pedagógica e Orientação educacional.

Artigo 161 – Os estudos de recuperação serão obrigatórios e desenvolvidos conforme a seguinte sistematização:

I. Estudos complementares de recuperação com avaliação, que serão ministrados em horário normal de aula, durante cinco dias após o término de cada bimestre ( fora da carga horária normal). O resultado da avaliação complementar substituirá a nota bimestral, caso tenha sido superior à mesma.
II. O aluno que não obtiver aproveitamento suficiente no ano letivo submeter-se-á a Exames Finais.
SEÇÃO III
DA PROMOÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS

Artigo 162 – A escola poderá reclassificar o aluno na série adequada, mediante processo de avaliação procedida por comissão examinadora constituída pela própria escola com essa finalidade. Para a promoção e classificação dos alunos a escola observará as orientações previstas na atual LDB:

I. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares.
II. A reclassificação dos alunos poderá ser por avanço na (s) série (s) para que estejam efetivamente matriculados em uma série e que demonstrem maturidade e habilidade para cursarem serie (s) posterior (s), observando-se:

a) Quando se tratar de casos de aluno que apresenta idade para cursar séries posteriores a que se encontra, por decisão da escola que testar, mediante os resultados das avaliações aplicadas.

III. A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

a) - Por promoção, para alunos que cursavam, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) - Por transferência para candidatos procedentes de outras escolas;
c) - Independente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.

§ 1º - Fará parte da comissão examinadora da qual trata este artigo os seguintes profissionais:

a) – Supervisores.
b) – Orientadores.
c) – Psicólogo.
d) – Um professor habilitado por área nas disciplinas que compõem o currículo escolar do Ensino fundamental


CAPÍTULO IV
CALENDÁRIO ESCOLAR

Artigo 163 – O calendário Escolar é organizado e aprovado pela Escola, visando programar e disciplinar as atividades do ano letivo e deverão nele constar as seguintes indicações:

IV. Início e término do ano letivo;
V. Início e término do bimestre;
VI. Período de férias e/ou recesso escolar de alunos e professores;
VII. Previsão mínima de dias de letivos exigidos em lei, excluindo o tempo reservado a recuperação e Exames Finais;
VIII. Datas de entregas de notas na Secretaria;
IX. Datas de matrículas e rematrículas;
X. Datas destinadas aos Conselhos de Classe e de Professores reuniões pedagógicas de pais e professores;
XI. Datas de planejamento e avaliação do ano letivo;
XII. Recuperação;
XIII. Atividades culturais e de lazer;
XIV. Feriados e datas comemorativas;
XV. Exame Final.

Artigo 164 – São considerados como dias letivos todas as atividades que contam com a participação do Corpo Docente e Discente.

Artigo 165 – As aulas previstas somente podem ser suspensas em decorrência de situação que justifique tal medida, ficando sujeitas a reposição para o cumprimento do período letivo.

Artigo 166 – Os trabalhos escolares dos alunos só podem ser encerrados quando cumpridas as exigências mínimas de duração do ano letivo e módulo, em termos de dias e horas, fixados pelo presente regimento.


TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 167 – Para matrícula, equivalência e validação de estudos, revalidação de certificados e diplomas de alunos oriundos de estabelecimentos escolares estrangeiros, a escola obedecerá o que normatiza a Resolução nº 150/00 – CEE/RO.

Artigo 168 – O presente Regimento Escolar pode ser modificado quando houver conveniência para o Ensino ou em qualquer caso que venha a colidir com a legislação vigente, devendo ser submetido à aprovação de Órgão competente, quando exigido.

Artigo 169 – Têm ciência deste Regimento todos os componentes da Direção, Equipe Técnica, Especialistas, Professores, demais funcionários, alunos, pais e responsáveis.

Artigo 170 – Todas as petições, representações ou ofícios formulados por funcionários e alunos e dirigidos a qualquer autoridade, representando a Escola, deverão ser encaminhados inicialmente para análise do Diretor da mesma.

Artigo 171 – Incorporam-se a este Regimento Escolar as determinações supervenientes oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos Órgãos Oficiais competentes ou da Entidade Mantenedora.

Artigo 172 – A escola, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terá a incumbência de:
I. Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II. Administrar seus pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
IV. Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docentes;
V. Prover meios para a recuperação dos alunos de menos rendimentos;
VI. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII. Informar-se os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

Artigo 173 – Na ausência do docente à escola a partir do quinto dia consecutivo, a escola deverá solicitar providências junto aos pais ou responsável.



Artigo 174 – Os dirigentes deste estabelecimento comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I. Evasão escolar a partir do décimo dia contínuo de falta às aulas.
II. Elevados níveis de repetência.
III. Permanência de conduta por parte do aluno que infrinja às normas deste regimento.
IV. Maus tratos, qualquer tipo de violência e assédio sexual com seus alunos comunicado pelos pais, alunos e outras pessoas da comunidade.
V. Pais que sendo convocados constantemente pela escola e não comparecerem.
VI. Falta de atendimento dos pais ao encaminhamento da escola para o aluno que necessite de atendimento do psicólogo ou outro especialista.
VII. Do abandono ao tratamento, orientado pelos especialistas acima citados.

Artigo 175 – Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pela Direção, consultadas e ouvidas a SEDUC.

Artigo 175 – Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Órgão competente do Sistema.



























REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS






1 Constituição Federal do Brasil
2 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB/9394/96
3 Lei nº 10.793/03
4 Estatuto da criança e do Adolescente – ECA
5 Resolução Nº 101/03 – CEE/RO
6 Resolução Nº 150/00 – CEE/RO
7 Resolução Nº 207/04 CEE/RO/20/12/04
8 Resolução Nº 133/99 – CEE/RO
9 Resolução Nº 138/99 – CEE/RO
10 Resolução Nº 030/04 – CEE/RO
11 Portaria 074/04 – GAB/SEDUC/04